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Justiça condena hospital de BH a indenizar enfermeira submetida a jornadas de até 119 horas semanais

Profissional atuava em ambulatório de transplantes e foi submetida a condições consideradas análogas à escravidão; indenização por danos morais é de R$ 200 mil

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira que era submetida a jornadas exaustivas, chegando a trabalhar até 119 horas por semana. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28) e reconheceu que a profissional atuava sob condições análogas à escravidão.

Além da indenização, a sentença determinou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em maio de 2024, garantindo à enfermeira o recebimento de horas extras, adicionais legais e descansos semanais remunerados em dobro.

Jornadas exaustivas e ausência de descanso

Segundo o processo, a enfermeira trabalhava no ambulatório de transplantes, com jornada regular das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de desempenhar funções administrativas e organizar procedimentos de alta complexidade.

Durante as semanas de captação de órgãos, a profissional era obrigada a permanecer de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada durante a madrugada. Mesmo assim, precisava iniciar o expediente normal na manhã seguinte, sem qualquer compensação de descanso.

De acordo com o relato, a situação se agravava nos períodos de férias de colegas, quando a equipe reduzida assumia uma carga ainda maior de trabalho. “O trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”, afirmou a enfermeira nos autos.

Laudo confirmou excesso e rotina insustentável

Embora a defesa do hospital tenha negado as acusações, o laudo pericial e os depoimentos colhidos confirmaram que a profissional cumpria jornadas superiores a 14 horas diárias, sem descanso compensatório. O documento apontou ainda que, desde 2006, trabalhadores do setor de captação de órgãos estariam submetidos ao mesmo regime, considerado insustentável e prejudicial à saúde.

Ao analisar o caso, a juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que ficaram evidentes as condições exaustivas de trabalho e a privação sistemática do direito ao descanso.

“Desde 2006, ou seja, há quase 20 anos, os trabalhadores ligados à captação de órgãos têm sido submetidos a condições totalmente inaceitáveis de trabalho”, destacou a magistrada na sentença.

Indenização mantida em segunda instância

Ao fixar o valor da indenização em R$ 200 mil, a juíza considerou a gravidade da lesão, o porte do hospital, a reincidência em violações trabalhistas, o longo período de serviço da profissional — mais de 21 anos — e a necessidade de coibir novas práticas semelhantes.

O hospital recorreu da decisão. Em julgamento unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve o valor da indenização por danos morais, mas fez ajustes pontuais na sentença.

Os desembargadores afastaram o pagamento do adicional de 50% sobre o tempo de participação da enfermeira em procedimentos de captação realizados dentro da jornada normal, reduziram os honorários periciais para R$ 5 mil e elevaram os honorários advocatícios do hospital para 15% sobre os pedidos rejeitados, com cobrança suspensa por dois anos.

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