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Desembargador manda prender homem acusado de estupro de menina de 12 anos em MG e restabelece condenação

A polêmica envolvendo o julgamento e a posterior reversão da absolvição reacendeu o debate sobre proteção de menores, responsabilidade familiar e o uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro.

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão também restabeleceu a condenação da mãe da adolescente, que havia sido absolvida junto com o réu em julgamento anterior.

A nova decisão anulou a absolvição que havia causado forte repercussão nacional após o colegiado entender que existia uma suposta relação afetiva consensual entre o adulto e a vítima. Ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado rejeitou as apelações das defesas e restabeleceu integralmente a sentença de primeira instância, com expedição imediata dos mandados de prisão.

O novo entendimento ainda deverá ser submetido ao plenário da Câmara Criminal nos próximos dias.

Lei considera menor incapaz de consentir

Segundo o Ministério Público, a absolvição contrariava a legislação brasileira, que considera menores de 14 anos absolutamente incapazes de consentir com atos sexuais. O caso se enquadra no crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal.

O procurador de Justiça André Ubaldino afirmou que os argumentos utilizados na decisão anterior causaram “espanto”, especialmente a referência à vida sexual prévia da adolescente como justificativa para afastar o crime.

De acordo com o Ministério Público, o caso apresenta indícios de grooming, prática em que o adulto cria vínculos de confiança com a vítima e familiares para obter vantagem sexual.

Decisão anterior gerou polêmica

Na decisão anterior, a maioria dos desembargadores havia entendido que não houve violência ou exploração, classificando a relação como consensual e com conhecimento da família. A sentença de primeira instância, que previa nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, havia sido anulada.

O caso veio à tona após o Conselho Tutelar ser acionado porque a adolescente deixou de frequentar a escola. Conforme os autos, a mãe teria autorizado a filha a morar com o homem.

Segundo as investigações, o acusado foi encontrado na residência com a menor consumindo bebida alcoólica e drogas. Ele possui antecedentes criminais por homicídio, tráfico de drogas, agressão e porte ilegal de arma.

Uso de inteligência artificial é investigado

A decisão inicial também passou a ser questionada após a identificação de um trecho com comando típico de ferramenta de inteligência artificial no texto do acórdão, como a frase: “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, sugerindo possível uso de sistemas de IA generativa na elaboração do documento.

A utilização desse tipo de tecnologia em processos judiciais é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece restrições especialmente em casos sob segredo de Justiça.

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