A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) que a Editora Abril não precisará indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela capa da revista Veja de novembro de 2015, que o mostrava com roupas de presidiário.
A montagem fazia referência ao boneco “Pixuleco”, símbolo usado em protestos da época, e estampava nomes de aliados de Lula e empresários investigados pela Operação Lava Jato, como José Dirceu e Marcelo Odebrecht. A manchete destacava: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”
Decisão do STJ
A defesa de Lula alegava que a publicação teria “enxovalhado a honra e a imagem” do então ex-presidente e recorreu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar indenização. No STJ, o recurso foi rejeitado por 4 votos a 1.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que a capa não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa.
“Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”, escreveu.
Segundo Noronha, o ponto central é que a divulgação tinha interesse público e não violou direitos de personalidade.
Os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti acompanharam o relator. Gallotti ressaltou que a capa representava uma crítica “ácida” e que, por se tratar de pessoa pública, Lula deve estar sujeito a escrutínio em temas ligados ao exercício de atividades públicas.
O único voto divergente foi do ministro Antônio Carlos Ferreira, que defendeu indenização de R$ 50 mil. Para ele, a capa criou uma “narrativa visual artificialmente comprometedora”, distorcendo a percepção pública sobre o petista.
Contexto histórico
Lula foi preso em abril de 2018 no âmbito da Lava Jato e permaneceu 580 dias na sede da Polícia Federal em Curitiba. Em novembro de 2019, deixou a prisão após decisão do STF que proibiu prisões após condenação em segunda instância. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou todas as condenações impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, restabelecendo seus direitos políticos.
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