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TJSC condena Itajaí por barrar o evento ‘Criança Viada’ e reconhece dano moral coletivo à comunidade LGBTQIA+

Tribunal de Justiça de SC reconhece ofensa institucional


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão unânime da Quinta Câmara de Direito Público, determinou que o município de Itajaí deve indenizar coletivamente a comunidade LGBTQIA+ por ter proibido o evento cultural “Criança Viada”. A ação foi conduzida pelo desembargador Vilson Fontana.

Fundamentação do voto

No voto-vista, o magistrado destacou que o então prefeito municipal classificou, às vésperas do evento, a expressão “Criança Viada” como ofensiva aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente — integridade psíquica e moral, imagem, identidade, valores e crenças. Ao agir assim, sugeriu que crianças LGBTQIA+ seriam intrinsecamente problemáticas, desajustadas e indignas, o que representa uma postura institucionalmente preconceituosa e sem respaldo legal ou constitucional .

Fontana alertou que a proibição disseminou institucionalmente um discurso que enquadra pessoas LGBTQIA+ como “intrinsecamente más, desajustadas”, algo completamente contrário aos princípios de dignidade e igualdade previstos na Constituição.

Valor da indenização e repercussão

Embora o valor exato da condenação não tenha sido divulgado nos links consultados, sabe-se que a decisão impõe uma reparação por danos morais coletivos — com o objetivo de reparar não apenas as vítimas diretas, mas toda a comunidade LGBTQIA+, e promover conscientização para evitar retrocessos em termos de respeito à diversidade.

O caso ganha relevância nacional ao tratar de liberdade de expressão e direitos de crianças em situação de minorias sexuais ou de gênero — um tema sensível no cenário atual de disputas políticas e culturais.


Contexto e importância da decisão

  • Precedente jurídico: É rara a condenação de entes públicos por danos morais coletivos em episódios de discriminação contra LGBTQIA+. A decisão reforça a responsabilização institucional e estabelece um parâmetro para casos semelhantes.
  • Proteção constitucional: O acórdão reafirma que o discurso público municipal, especialmente vindo do prefeito, não pode reforçar estigmas a minorias, ainda mais em contexto de eventos culturais que envolvem crianças.
  • Impacto social: A indenização coletiva visa não somente compensar, mas gerar efeito pedagógico — estimular municípios a respeitarem os direitos fundamentais e combater discursos que rejeitam identidades LGBTIQ desde a infância.

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