A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante gratuidade para bagagens de mão de até 10 quilos, com dimensões padronizadas, em voos nacionais e internacionais. O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Detalhes da proposta
O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para evitar práticas abusivas relacionadas à cobrança de bagagens.
Segundo o relator, o projeto estabelece que:
- A franquia mínima gratuita será de até 10 quilos;
- O transporte deve ocorrer no compartimento superior da cabine;
- As companhias só podem impor restrições por razões de segurança ou capacidade da aeronave;
- Em caso de superlotação, a bagagem deverá ser despachada sem custo adicional.
A medida visa impedir que empresas cobrem por bagagens de mão, algo permitido por uma resolução da Anac de 2016, que não obriga o transporte gratuito e permitiu a criação de tarifas extras.
Movimento no Congresso
Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do PL 5041/25, que proíbe a cobrança por bagagens de mão. Com isso, a matéria poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões.
A movimentação legislativa ocorre após companhias aéreas, como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines, anunciarem novas tarifas “básicas”, que restringem o transporte de uma segunda bagagem de mão a partir deste mês.
Segundo Veneziano Vital do Rêgo, o projeto oferece uma solução legislativa definitiva, garantindo direitos dos passageiros e evitando depender de normas administrativas que variam conforme políticas das empresas ou decisões da Anac.
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