A moderna democracia erigiu, grandiloquente, nos Estados Unidos no século XVIII. Esta é uma parte importante da História, e pouco conhecida pela maioria dos brasileiros. Sim, a instituição do regime democrático entre os americanos foi um processo multifacetado e revolucionário, inclusive subjacente a ideais iluministas e à insatisfação crescente ante o domínio colonial britânico. A jornada de uma colônia para uma república independente não foi instantânea: houve uma série de eventos e documentos cruciais. Não obstante, as sementes da revolução democrática nos EUA visavam, indelevelmente, a busca por direitos individuais como vida, liberdade e felicidade.
Uma crise com as políticas britânicas – como a Lei do Selo (Stamp Act) de 1765 e a Lei do Chá (Tea Act) de 1773 — galvanizou a resistência e o desejo por autonomia. Em 4 de julho de 1776, o Segundo Congresso Continental promulgou a Declaração de Independência, redigida por Thomas Jefferson, documento que articulou a filosofia central da nova nação: a crença de que todas as pessoas são criadas iguais e dotadas de direitos inalienáveis. Destarte que a Declaração foi o grito de guerra inicial, no entanto o alicerce sólido da democracia nos EUA só viria com a Constituição dos Estados Unidos: os líderes perceberam a necessidade de um governo federal mais forte e coeso.
O caminho para o estabelecimento de uma constituição unívoca nos EUA seguiu com a Convenção Constitucional de 1787, na Filadélfia. Cerca de 55 delegados de 12 estados (Rhode Island não enviou representantes) debruçaram-se sobre a árdua tarefa de “fazer uma Constituição para o país”. O afã foi finalizado em 17 de setembro de 1787. Dentre os “Pais Fundadores” da Constituição dos Estados Unidos e da democracia americana, soam nomes como James Madison, (considerado o “Pai da Constituição”), George Washington (que presidiu a convenção) e Alexander Hamilton.
Os patriarcas da democracia nos EUA tinham como principal objetivo criar um governo de três poderes: o Legislativo (Congresso), o Executivo (Presidente) e o Judiciário (Suprema Corte), e para isso um sistema de freios e contrapesos (checks and balances) foi projetado para evitar que qualquer um dos poderes se tornasse excessivamente sobrepujante, garantindo a separação e o equilíbrio dos componentes do Estado.
Constituição dos Estados Unidos: um documento democrático quase perfeito
O esforço compenetrado e verdadeiramente interessado na prosperidade dos Estados Unidos, por parte dos administradores, políticos e libertários envolvidos na feitura da Constituição, resultaram em um documento notavelmente conciso, dividido em sete artigos e emendas. As três primeiras partes descrevem a estrutura e as responsabilidades dos três ramos do governo de forma clara e irresoluta.
A Emenda 1, adicionada em 1791 como parte da Declaração de Direitos (Bill of Rights), é um dos fundamentos da liberdade americana. Ela garante a liberdade de expressão, de imprensa, de religião, de reunião e o direito de petição. A Declaração de Direitos, que consiste nas primeiras dez emendas, protege os direitos individuais e limita o poder do Governo Federal — o que é esperado em uma democracia de fato, “governo do povo” em que a soberana voz é a do povo e jamais se pode propor calar a liberdade de expressão de forma politizada. Já a Emenda 2 sustenta o direito do povo de ter e portar armas, um tópico sempre alvo de debates. Por sua vez, a Emenda 4 blinda os cidadãos contra buscas e apreensões irracionais, exigindo mandados baseados em causa provável.
A Constituição dos Estados Unidos foi ratificada pelos estados em 1788 e entrou em vigor em 1789, marcando o início da república. A transição não foi perfeita, é óbvio: o documento, por exemplo, não aboliu a escravidão, um problema que assombraria a nação por décadas e estaria no olho do furacão da Guerra Civil Americana. A despeito disso, a estrutura e princípios deste antigo documento eram quase perfeitos: recebeu apenas 17 emendas desde o século XVIII. E estabeleceu as bases para a democracia que conhecemos hoje, a moderna democracia e o Estado de Direito. Lembrando que, em 1789, quando os EUA já tinham sua Constituição Democrática, cabeças rolavam na guilhotina com a Revolução Francesa contra o sistema absolutista: o movimento democrático já arrebentava muralhas e castelos na Europa.
Devemos, sim, olhar para os Estados Unidos, a nação mais rica e poderosa do planeta. De longe, a responsável pelos maiores inventos da humanidade, como a lâmpada incandescente, os automóveis, computadores, telefone, telefone celular, Internet, Wi-Fi, etc. “Babação-de-ovo”? Ora, deem-se os méritos aos seus merecedores. Os EUA sempre zelaram pela democracia — como nas duas Guerras Mundiais — e nunca tiveram uma ditadura. Sua Constituição Democrática é a mais antiga do mundo. Do outro lado, temos os oponentes do discurso libertário e neoliberal, protetor de individualidades, dos americanos: ditaduras e governos socialistas/comunistas, em que a liberdade de expressão individual e de minorias sociais é sempre tolhida, e a exploração do trabalho do povo, com impostos abusivos que ampliam a pobreza, é pilar de sustentação.
Então, se temos de escolher um lado entre as grandes potências mundiais, nossos aliados, e em quem se espelhar, olhemos para onde há liberdade e não para as ditaduras; para prosperidade, meritocracia e qualidade de vida, e não miséria, escravização ideológica e ameaças de censura.
O governo Trump “imperialista” não é perfeito, como nenhum governo é e jamais foi. Mas, onde Trump governa, nos Estados Unidos, a Lei é respeitada e conhecida amplamente. Lá, legalmente você pode ser LGBT e mostrar isso, professar a religião que quiser e falar sem medo de ser amordaçado pelo sistema. Na China não; em Cuba, não; na Coreia do Norte, não; na Venezuela, não; no Irã, além disso, há o terrorismo islâmico institucional. Pergunto: mas o que é que Lula e seu governo “antigolpe contra a democracia” fazem entre os ditadores nada democráticos e antiestadunidenses do BRICS? Um pouco de coerência, em tempos de tanta incoerência e narrativas sem-pé-nem-cabeça, é como água para a vida humana: essencial.
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