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BH proíbe cardápio apenas por QR Code e exige opção impressa ou tablet em bares e restaurantes

Bares, restaurantes e estabelecimentos do setor de alimentação em Belo Horizonte terão que oferecer aos clientes uma alternativa ao cardápio digital acessado exclusivamente por QR Code. A nova regra foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (31).

A legislação determina que os estabelecimentos disponibilizem ao menos um cardápio impresso ou um tablet para consulta do menu. A medida vale para restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e similares que adotam o formato digital como principal meio de atendimento.

Prazo de 90 dias para adaptação

A partir da publicação da lei, os empresários terão 90 dias para se adequar às novas exigências. O texto não proíbe o uso do QR Code, mas impede que ele seja a única forma de acesso ao cardápio.

A norma está prevista na Lei nº 11.945, aprovada pela Câmara Municipal em 3 de novembro e sancionada pelo Executivo no fim de dezembro.

Acessibilidade e inclusão motivaram a mudança

A proposta é de autoria do vereador Bispo Arruda (Republicanos). Segundo o parlamentar, o objetivo é ampliar a acessibilidade e evitar constrangimentos, especialmente para pessoas idosas, clientes sem celular ou com dificuldades de acesso à internet no momento da refeição.

Durante a tramitação do projeto, o texto passou por alterações. A versão inicial previa a obrigatoriedade de internet gratuita nos estabelecimentos, mas o dispositivo foi retirado, permanecendo apenas a exigência do cardápio físico ou do fornecimento de um dispositivo eletrônico.

Consumidores aprovam, setor aponta desafios

A justificativa do projeto cita levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), segundo o qual 21% dos consumidores relatam dificuldades para fazer pedidos quando o atendimento ocorre exclusivamente por meio digital.

Entre os consumidores, a medida foi bem recebida. Muitos apontam que o cardápio impresso facilita a visualização das opções e torna a experiência mais prática. Já representantes do setor avaliam que a mudança pode gerar custos adicionais, como impressão e atualização dos menus, mas também pode ser encarada como uma oportunidade de valorizar a experiência do cliente.

Para entidades ligadas ao turismo e à hotelaria, a convivência entre cardápios físico e digital exige organização, mas amplia o atendimento a diferentes perfis de público.

O que muda na prática

  • QR Code continua permitido, mas não pode ser a única opção;
  • Estabelecimentos devem oferecer cardápio impresso ou tablet;
  • Prazo de 90 dias para adequação;
  • Regra vale para todo o setor de alimentação em BH.

A fiscalização e eventuais penalidades em caso de descumprimento deverão seguir regulamentação específica da Prefeitura de Belo Horizonte.

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