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Qual a idade certa de uma criança para ter o primeiro celular?

Vivemos um paradoxo: ao mesmo tempo em que a tecnologia é essencial para o presente e o futuro, a introdução precoce ou excessiva de suas possibilidades pode estar hipotecando o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes. Assim, uma pergunta ecoa em reuniões de pais e consultórios pediátricos e de psicólogos: “Com que idade devo dar um celular ao meu filho?”. A resposta curta, mormente, é: quanto mais tarde, melhor. A resposta longa, porém, clama por uma análise de maturidade, ciência e legislação global.

Não existe um consenso sobre uma data específica para ter um celular, ainda que vigiado pelos pais ou tutores; porém, as diretrizes de saúde são claras quanto aos perigos da exposição precoce. Por exemplo, a Sociedade Brasileira de Psiquiatria (SBP) recomenda evitar qualquer exposição a telas para crianças menores de 2 anos. No caso de crianças entre 2 e 5 anos, o acesso é permitido, mas o limite deve ser de, no máximo, uma hora por dia, sempre com supervisão.

Por outro lado, vem despontando o Movimento “Wait Until 8th” (“Espere até a oitava”) nos Estados Unidos. Ele sugere que os pais ou tutores esperem até, ao menos, a oitava série – aproximadamente 13 ou 14 anos — para que o adolescente possa ter um smartphone com acesso à Internet. Alguns especialistas são ainda mais restritos: Jonathan Haidt, psicólogo social e autor de The Anxious Generation (A geração ansiosa), argumenta que a puberdade é um momento de extrema vulnerabilidade cerebral: portanto, defende que o acesso às redes sociais deva ser postergado até os 16 anos, tendo em vista o impacto direto na formação da identidade pessoal e saúde mental.

Em âmbito global, a tendência é de restrição. Apesar da pressão para entregar o aparelho celular (e certo status que vem com ele, assim como o fato de manterem as crianças ocupadas) aos filhos cada vez mais cedo, os governos ao redor do mundo caminham na direção oposta: criar leis para proteger o desenvolvimento cognitivo infantil ante os perigos dos smartphones.

Vejamos alguns exemplos de leis adotadas: na França, o uso de celulares em escolas primárias e médios (até mais ou menos 15 anos de idade) foi proibido, para promover foco nos estudos e socialização real; na China, regulamentações limitam o tempo de tela conforme a idade (40 minutos por dia aos menores de 8 anos e proibição de seu acesso à Internet durante noite); a Holanda proibiu celulares, tablets e smartwatches em salas de aula para evitar distrações; e a Flórida (EUA) implementou uma Lei em 2024 que proíbe crianças menores de 14 anos de terem contas em redes sociais, independentemente do consentimento dos pais.

CONTROLE DE CELULARES NO BRASIL

Em nosso país, foi aprovada uma lei de proibição do uso de celulares nas escolas em 2025, o que já era regra em alguns estados e municípios da nação. O ordenamento jurídico que trata do uso de celulares por aluno é a Lei nº 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025. Nesta é determinada a proibição ampla do uso de aparelhos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, etc.) dentro das escolas, não apenas durante as aulas, mas em intervalos e recreios. A lei abarca tanto escolas públicas quanto particulares, e seu público-alvo são alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

São permitidas exceções à restrição dos celulares em escolas em três situações específicas: para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, quando orientado e autorizado pelo docente; para fins de acessibilidade e inclusão de alunos com deficiência; e por motivos de saúde (ex: monitoramento de glicemia em diabéticos).

Esta lei entrou em vigor no início do ano letivo de 2025, no mês de fevereiro, levando a debates intensos sobre os benefícios e as limitações ou ameaças dos smartphones nas mãos de crianças e adolescentes. Contudo, as escolas tiveram um breve período para se adaptarem e comunicarem as novas regras às famílias antes da volta às aulas.

PERIGOS SILENCIOSOS E RUIDOSOS

Além dos perigos cognitivos e no escopo da aprendizagem escolar, temos as ameaças da inserção de crianças e adolescentes menores de idade nas redes sociais — como delatou o influencer Felca, com grande estrondo e mobilização social, em relação à “adultização de crianças” (foi promulgada no Brasil a Lei Felca, Lei nº 15.211/25, que intenta proteger crianças de abusos físicos e mentais nas redes sociais.

A realidade é que entregar um smartphone sem restrições a uma criança ou menor de idade é comparável a deixá-los sozinhos em uma metrópole desconhecida. Os riscos são multifacetados: fragmentação da atenção em um cérebro em formação, com fluxo constante de dopamina e prejuízo à concentração; riscos à saúde mental, com uma correlação crescente entre o uso excessivo de redes sociais e o aumento de casos de ansiedade, depressão e dismorfia corporal, calcados na comparação constante e na sobrecarga de informações. Ainda, há questões de segurança e privacidade, que envolvem cyberbullying, exposição a conteúdos violentos ou pornográficos e a predadores pedófilos e traficantes de crianças. Filtros parentais, infelizmente, nem sempre são capazes de evitar essas periculosidades.

Por fim, ter um celular grudado às mãos, como uma algema, tanto em crianças como adultos é fator de contribuição para o sedentarismo: o tempo de tela substitui as brincadeiras físicas e o hábito de se movimentar, no caso dos menores de idade; e, nos adultos, pode tomar o tempo que poderia ser dedicado a atividades físicas, à família, aos relacionamentos íntimos e até ao trabalho. Sobretudo, é muito fácil, em qualquer idade, o smartphone se tornar um vício: estamos filmando e fotografando para mostrar que estamos vivendo, ou estamos vivendo?

Ademais, é importante sublinhar o papel vital dos pais e cuidadores nas vidas das crianças e adolescentes. Não é que a tecnologia seja vilã, entretanto, como tudo em excesso, faz mal. Deve existir um controle básico ao acesso ao celular desde os primeiros passos e pela vida toda: educar e equilibrar-se é uma jornada contínua e que demanda atenção permanente.

Quanto aos pais, cabe-lhe ser os “arquitetos digitais” dos filhos: dar o exemplo (não adianta ser viciado em telas e pedir que os filhos não o sejam); administrar zonas livres de tecnologia, com áreas e horários em que o celular é proibido: mesa de jantar e almoço e no quarto antes de dormir, etc.; e, por fim, a possibilidade de um celular “dumb”, que é uma versão menos “potente” (e menos perigosa) que o smartphone: se a necessidade é apenas de comunicação, o dumbphone, que é um celular básico, apenas para chamadas, pode ajudar.

Em suma, adiar e controlar o acesso ao smartphone são atos de preservação de seres em formação mental e física, notadamente na infância. Permita que a criança venha a se entediar, e que possa brincar, cair e levantar no mundo real, receber “nãos” e ter disciplina, antes de mergulhar no “poço sem fundo” que pode ser o mundo virtual, ainda mais na Era da Inteligência Artificial (IA).

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