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Nova regra do Pix permite devolução mesmo após dinheiro “sair da conta” em casos de golpe ou erro bancário

Entrou em vigor a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema criado pelo Banco Central para facilitar o estorno de transferências feitas por Pix em situações de fraude ou falhas operacionais. A mudança é considerada um avanço no combate a golpes digitais, já que permite rastrear o dinheiro mesmo quando ele é rapidamente pulverizado para outras contas — uma tática comum entre criminosos.

Embora o MED já exista desde 2021, o novo formato passa a funcionar com regras ampliadas. No momento, a adesão é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas o Banco Central estabeleceu que a partir de 2 de fevereiro de 2026 o serviço será obrigatório para todos os participantes do sistema Pix.


Antes da mudança, a devolução só poderia ser feita a partir da conta inicial que recebeu o valor suspeito. Isso frequentemente inviabilizava a recuperação do dinheiro, pois golpistas costumam transferir os valores de forma quase instantânea para outras contas, zerando o saldo inicial.

Agora, com a nova regra, o rastreamento ocorre em cadeia:

  • Mesmo que o valor tenha sido transferido para outras contas,
  • o sistema permite bloquear e devolver o dinheiro a partir de qualquer conta que tenha recebido parte dos recursos movimentados após o golpe.

De acordo com o Banco Central, os dados das transações serão compartilhados entre as instituições envolvidas, permitindo a devolução em até 11 dias após a contestação feita pelo cliente.


O MED só pode ser acionado em duas situações específicas:

  1. Fraudes comprovadas, como golpes do falso funcionário, sequestro falso, engenharia social, conta laranja etc.
  2. Erros operacionais das instituições financeiras, como duplicidade de envio ou falha no sistema.

A ferramenta não pode ser utilizada quando:

  • o envio foi feito para a pessoa errada por erro do próprio usuário (ex.: digitou a chave errada),
  • desacordos comerciais, como produtos não entregues ou conflitos entre compradores e vendedores de boa-fé.

O processo segue o mesmo fluxo:

  • o cliente deve registrar a contestação diretamente no aplicativo do banco;
  • a instituição analisa o caso e encaminha o pedido ao MED;
  • o valor é bloqueado nas contas identificadas e pode ser devolvido dentro do prazo previsto.

Segundo o Banco Central, a ampliação do mecanismo é importante diante do aumento de golpes envolvendo o Pix — que já responde por mais de 160 milhões de usuários e pelo maior volume de transações financeiras do país.

Leia mais: Nova regra do Pix permite devolução mesmo após dinheiro “sair da conta” em casos de golpe ou erro bancário
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